Imagem 1 - Assalto a uma papelar |
Os actos delinquentes podem ir desde delitos graves contra pessoas ou bens (assalto, roubo) até aos pequenos delitos (actuação desordeira, vandalismo), e podem incluir também os delitos ao estatuto que apenas são ilegais em virtude da menoridade das pessoas que os cometem (violação das horas de recolher a casa, fugas).
Há procedimentos específicos para a resolução deste problema, tais como os centros juvenis de detenção.
Os estudos clínicos e a investigação sugerem uma classificação quadripartida dos jovens transgressores da lei:
- Os delinquentes socializados que apresentam pouca perturbação psicológica mas que se envolvem em actos anti-sociais, enquanto membros reputados de uma subcultura delinquente;
- Os delinquentes caracteriológicos em quem a conduta anti-social deriva de um estilo de personalidade cronicamente centrado em si próprio, explorador e sem considerações;
- Os delinquentes neuróticos que se portam mal como uma expressão sintomática de necessidades e preocupações subjacentes;
- Os delinquentes psicóticos ou neuropsicológicos, cuja transgressão da lei resulta de substanciais deficiências de raciocínio, do controlo dos impulsos e de outras funções integradoras de personalidade.
Características dos delinquentes juvenis
1) Pontos fortes (permitem ao delinquente explorar os outros)
• Jogos de poder: necessidade de exercer domínio e controle sobre os outros. Manipulação;
• confrontação: a comunicação do delinquente é caracterizada por omissões e por ser unilateral não tomando em consideração o ponto de vista do outro (natureza da confrontação);
• energia: elevado nível de energia física e mental;
• falso orgulho: tendência para sobrevalorizar o carácter singular e único das suas características ou realizações (ocorre mais nos delinquentes graves e menos nos moderados);
• corrosão: processo mental que permite ao delinquente afastar ideias ou ideais que podem constituir um obstáculo à prática de crimes. É através da corrosão que o delinquente pode esquecer compromissos ou experiências de aprendizagem positivas que poderiam prevenir o acto delinquente.
2) Pontos fracos (défices em competências pro-sociais)
• Responsabilidade: desinteresse pelo comportamento responsável. Recusa o esforço para actuar responsavelmente;
• empatia: o delinquente não tem em consideração as necessidades dos outros, ignorando o facto do seu comportamento poder prejudicar os outros;
• pensamento: dificuldade em aprender com a experiência. Deficientes competências de resolução de problemas. Fragmentação expressa na co-existência de crenças antagónicas que se anulam por vezes a si próprias (crenças antagónicas acerca da mesma coisa);
• contradependência: evitam a intimidade e depender dos outros. Uma parte substancial do problema com a autoridade radica na contradependência;
• tensão interna: qualquer experiência emocional negativa provoca uma enorme tensão no delinquente (fugas, passagem ao acto).